Resposta:
a) Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

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