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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Todo dia, um pouco sobre Imposto de Renda 2011 (43)

Quais rendimentos estão dispensados pelas pessoas físicas e jurídicas de informação na Dirf?

Resposta: Estão dispensados de informação na Dirf os seguintes rendimentos:

1 - juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócio ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código 5706, cujo IRRF, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais);

2 ? prêmio em dinheiro pago a beneficiário cujo valor seja inferior ao limite da tabela progressiva mensal do IRPF;

3 - dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;

5 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

6 - Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo total anual de rendimentos pagos seja inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física;

7 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, de que trata a Pergunta nº 5, quando inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF;

8 ? exclusivos de pensão, inferiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

9 ? exclusivos de aposentadoria ou reforma, inferiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.



site: Receita Federal

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