Resposta:
a) Não, no caso dos Cartórios cujos titulares são as pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
b) Sim, no caso dos serviços mantidos diretamente pelo Estado, na forma do disposto no inciso II, § 1º, art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 2010.
fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário