Para começar vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.
Item 1º), postado em 21/01 (sexta-feira);
Item 2º), postado em 24/01 (2ª feira);
Item 3º), postado em 26/01 (4ª feira);
Item 4º), postado em 28/01 (6ª feira);
Item 5º), postado em 31/01 (2ª feira);
6º) Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma boa opção é procurar a Defensoria Pública de sua cidade.
fonte: Código Nacional de Trânsito

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