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quarta-feira, 30 de março de 2011

Todo dia, um pouco sobre Imposto de Renda 2011 (66)

28/03/2011 - 07h37

Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.


SEPARADAS (postamos em 28/03)


PENSÃO ALIMENTÍCIA (postamos em 29/03)



BENS COMUNS

Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais.

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel.

Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).

Se um deles tributasse os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria pago R$ 37,57 por mês pelo carnê-leão. No ano, seriam pagos R$ 450,84. Nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 64 mil (a do outro seria de R$ 40 mil).

No caso de R$ 64 mil, o IR devido seria de R$ 5.766,65; no de R$ 40 mil, seria de R$ 1.428,69 (ambos usando o modelo simplificado).

Lançando o aluguel em duas declarações, o imposto devido pelo casal seria de R$ 6.585,12; em apenas uma, seria de R$ 7.195,34.



fonte: Folha.com

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