A Folha esclarece as dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda. O serviço será publicado até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Pergunta:
Sou aposentado e isento do IR. Em agosto de 2010, fui atropelado, internado em hospital, cujas despesas de R$ 21.364 foram pagas por minha nora. Ela pode abater esse valor na declaração dela (não sou dependente dela nem do meu filho)? Tenho seguro de vida e seguro obrigatório de veículos. Onde declaro essas indenizações? (P.P.)
Resposta:
A despesa não pode ser deduzida pois não é gasto da sua nora nem de dependente dela. Os valores dos seguros são informados na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
( * ) a matéria acima, foi publicada na Folha.com em 18/03, último.
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