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terça-feira, 29 de março de 2011

Todo dia, um pouco sobre Imposto de Renda 2011 (65)

28/03/2011 - 07h37

Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
 
Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. E isso pode ser feito de forma legal, sem risco de a declaração ser retida na malha fina.

Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração.

Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite.


SEPARADAS (postamos ontem, 28/03)


PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver).

Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública.

Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF.

Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um.

Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão.

Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos.

Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado).



( * ) amanhã (30/03), mais uma manobra que o leão permite: BENS COMUNS.

( ** ) Folha.com de 28/03

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