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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Todo dia, um pouco sobre Imposto de Renda 2011 (21)

Manual para deduzir dependentes


Veja quem são os dependentes que podem entrar na declaração e os detalhes de suas deduções

1. Filhos de pais separados; (postado em 21/01)
2. Pessoas que podem ser consideradas dependentes; (postado em 24/01)
3. Tabela de relação de dependência; (postado em 25/01)
4. Dedução na Declaração de Ajuste Anual; (postado em 26/01)
 
5. Dependentes que recebem rendimentos tributáveis
As pessoas relacionadas no item 2 podem ser consideradas dependentes do contribuinte, ainda que percebam rendimentos tributáveis. Pais, avós ou bisavós não podem auferir rendimentos (tributáveis ou não) em montante superior ao limite mensal de isenção (R$ 1.434,59).
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelos dependentes devem ser informados no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes (exemplo: remuneração por estágios). Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim devem ser informados em quadro próprio de nome Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes.
Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios, linha 10 do quadro Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e linha 04 do quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Assim, o contribuinte deve avaliar a conveniência da utilização da dedução nessa hipótese, porque a inclusão dos rendimentos do dependente em sua declaração pode não só neutralizar a vantagem da dedução como até provocar aumento do imposto.
Nessa avaliação o contribuinte deve considerar, inclusive, eventuais deduções de despesas com instrução e médicas relativas ao dependente. Se os rendimentos do dependente forem de valor superior ao da dedução que o contribuinte poderá utilizar na sua declaração de ajuste (R$ 1.730,40 mais eventuais despesas médicas e com instrução (R$ 2.708,94) relativas ao dependente), deverá ser descartada a dedução. Nesse caso, se o dependente fica sujeito à apresentação da declaração de ajuste, entregue em seu próprio nome, separadamente da do contribuinte. A declaração em conjunto é opcional.

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