Manual para deduzir dependentes
Veja quem são os dependentes que podem entrar na declaração e os detalhes de suas deduções
1. Filhos de pais separados; (postado em 21/01)
2. Pessoas que podem ser consideradas dependentes; (postado em 24/01)
3. Tabela de relação de dependência; (postado em 25/01)
4. Dedução na Declaração de Ajuste Anual
A dedução de dependente na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida ao contribuinte que declarar no modelo de desconto legal (modelo completo).
• a. poderá ser deduzida a importância anual de R$ 1.730,40 por dependente, mesmo que a relação de dependência tenha se iniciado ou encerrado em qualquer mês do ano-calendário;
• b. será vedada:
• b.1. a dedução concomitante de importância relativa a um mesmo dependente na declaração de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração da relação de dependência no decorrer do ano-calendário;
• b.2. a dedução do valor referido na letra "a", cumulativamente com a dedução de pensão alimentícia paga à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança da relação de dependência no ano-calendário;
• c. poderá ser considerado como dedução o dependente que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido utilizado como dedução do outro cônjuge, observada a restrição referida na letra "b.1";
• d. os dependentes deverão ser identificados no campo próprio da declaração.
Notas:
A RFB já esclareceu que, embora como regra geral, não seja admitida a dedução de um mesmo dependente por mais de um contribuinte, quando ocorrer mudança da condição de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário (início ou término da relação de dependência), pode ocorrer a dedução, nesse ano-calendário, de um mesmo dependente na declaração anual de dois contribuintes, como, por exemplo, nos seguintes casos:
• 1. filha, dependente do pai, que se casa e passa a ser dependente do marido;
• 2. casal que se separa e até determinado mês os filhos eram dependentes de um dos cônjuges e depois esse passa a pagar pensão alimentícia aos filhos; nesse caso, o ex-cônjuge que passou a pagar a pensão alimentícia pode, na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário da separação, além de efetuar a dedução de dependentes, deduzir também, cumulativamente, a pensão alimentícia paga, quando essa decorrer de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
( * ) amanhã (27/01): 5. Dependentes que recebem rendimentos tributáveis
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