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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O Sistema de Recursos de Multas de Trânsito (5)

Para começar vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.


Item 1º), postado em 21/01 (sexta-feira);
Item 2º)postado em 24/01 (2ª feira);
Item 3º), postado em 26/01 (4ª feira);
Item 4º), postado em 28/01 (6ª feira);


Item 5º) Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:
-CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
-CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

fonte: Código Nacional de Trânsito

( * ) esta matéria, continua na próxima 4ª feira (02/02)

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