Declaração simples ou completa
Quem pretende compensar prejuízo na atividade não pode optar pelo desconto simplificado. Se esse não for o caso do contribuinte, ele terá a opção de substituir as deduções previstas na legislação pelo abatimento conjunto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de 13.317 reais. Em 2010, o limite foi de 12.743,63 reais.
Segundo a Receita, o contribuinte não precisa declarar saldos bancários inferiores a 140 reais e bens móveis - com exceção de carros, embarcações e aeronaves - que valham menos de 5.000 reais. Também ficam dispensados os ativos como ações e ouro com valor de compra menor que 1.000 reais. Por fim, as dívidas do contribuinte e seus dependentes que fiquem abaixo de 5.000 reais também não devem ser declaradas.
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