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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Todo dia, um pouco sobre Imposto de Renda 2011 (5)

Declaração simples ou completa

Quem pretende compensar prejuízo na atividade não pode optar pelo desconto simplificado. Se esse não for o caso do contribuinte, ele terá a opção de substituir as deduções previstas na legislação pelo abatimento conjunto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de 13.317 reais. Em 2010, o limite foi de 12.743,63 reais.
Segundo a Receita, o contribuinte não precisa declarar saldos bancários inferiores a 140 reais e bens móveis - com exceção de carros, embarcações e aeronaves - que valham menos de 5.000 reais. Também ficam dispensados os ativos como ações e ouro com valor de compra menor que 1.000 reais. Por fim, as dívidas do contribuinte e seus dependentes que fiquem abaixo de 5.000 reais também não devem ser declaradas.

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