Como proceder
A partir deste ano, as declarações só poderão ser elaboradas com o uso do computador, através do uso do Programa Gerador da Declaração (PDG), que será disponibilizado no site da Receita. O preenchimento de formulários, portanto, não será mais utilizado. Depois de submeter suas informações no aplicativo da Receita, o contribuinte poderá enviá-las pela internet ou gravá-las em um disquete para entregá-las nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O prazo para a submissão dos dados irá de 1º de março a 29 de abril de 2011. Depois disso, os atrasados vão arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o total do imposto, ainda que ele tenha sido pago na íntegra. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais e o máximo corresponde a 20% do IR devido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário