Se você estiver enquadrado em alguns dos itens abaixo, deverá entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011.
2. Quem recebeu em 2010 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$ 40 mil;
3. Quem vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
4. Quem tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$ 300 mil;
5. Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro;
6. No caso de atividade rural, quem teve receita bruta maior que R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010
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